(...) Leuará o Secretario por cada Estudante, que matricular, dez reis, por cada vez: & da proua, & assento de cada curso, hum vintem: (...)
(...) Os dittos Bedeis das faculdades (...) lhes notificaraõ (aos Doutores) os Doutoramétos, Magisterios, & mais graos, em que tem propina, & deuem ser presentes: sobpena de o bedel perder a propina do tal acto, em que o Reitor o mulctará, por se, & ditto do Doutor, que lhe affirmar, que lhe não foi leuado o tal ponto, ou conclusoes, nem notificado o tal grao. E a ditta propina se perse perderá para a arca da Vniuersidade. E se foi acto, em q o tal Doutor perdeo sua propina por lhe não ter notificado, será della satisfeito á custa da ditta propina & ordenado do ditto Bedel.
(...)
In Estatutos da Universidade de Coimbra, 1559
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